Legislação
Medida Provisória 1.146, de 16/12/2022
(Convertida na Lei 14.566, de 04/05/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 5.809, de 10/10/1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
Atualizada(o) até:
Lei 14.566, de 04/05/2023 (Lei de Conversão)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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