Legislação

Medida Provisória 1.147, de 20/12/2022

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 2º do art. 4º da Lei 14.148/2021; e [[Lei 14.148/2021, art. 4º. Medida Provisória 1.147/2022, art. 1º.]]

II - a partir da data da publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 20/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Carlos Alberto Gomes de Brito

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