Legislação
Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 11.516, de 28/08/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.516/2007, art. 14-D - As concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais, decorrentes de:
I - redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa;
II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
III - conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou
IV - outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei 14.119, de 13/01/2021. ] (NR)
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