Legislação

Lei 11.516, de 28/08/2007

Art. 14-D
Art. 14-D

- As concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais, conforme regulamento.

Lei 14.590, de 24/05/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022, art. 2º).
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