Legislação

Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022

Art.
Art. 6º

- O contrato de concessão florestal vigente na data da publicação desta Medida Provisória poderá ser alterado para se adequar às novas disposições previstas, desde que:

I - haja concordância expressa do poder concedente e do concessionário, conforme regulamento da respectiva esfera de Governo;

II - sejam preservadas as obrigações financeiras perante a União; e

III - sejam mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos em contrato de concessão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total