Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art.

(Convertida na Lei 14.600, de 19/06/2023). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Lei 14.600, de 19/06/2023 (Lei de Converão)
Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II (arts. 6º, 26, 36 e 54Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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