Legislação

Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.

§ 2º - A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes dos órgãos de que trata esta Medida Provisória serão definidas na forma prevista no § 1º.

§ 3º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.

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