Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 51- Ficam criados, por desmembramento:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) o Ministério da Agricultura e Pecuária;
b) o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
c) o Ministério da Aquicultura e Pesca;
II - do Ministério da Cidadania:
a) o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
b) o Ministério do Esporte;
III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) o Ministério das Cidades; e
b) o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IV - do Ministério da Economia:
a) o Ministério da Fazenda;
b) o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
c) o Ministério do Planejamento e Orçamento; e
d) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:
a) o Ministério de Mulheres; e
b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VI - do Ministério da Infraestrutura:
a) o Ministério de Portos e Aeroportos; e
b) o Ministério dos Transportes;
VII - do Ministério do Trabalho e Previdência:
a) o Ministério da Previdência Social; e
b) o Ministério do Trabalho e Emprego; e
VIII - do Ministério do Turismo:
a) o Ministério da Cultura; e
b) o Ministério do Turismo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;