Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Capítulo III - DA TRANSFORMAÇÃO, DA CRIAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 53- Ficam criados:
I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;
II - o Ministério da Igualdade Racial; e
III - o Ministério dos Povos Indígenas.
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