Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção I - DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 65- As competências e as incumbências estabelecidas para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.
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