Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção IV - DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 68- As transformações de cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória serão aplicadas imediatamente.
Parágrafo único - Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.
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