Legislação

Medida Provisória 1.156, de 01/01/2023

Art.
Art. 4º

- Poderão continuar em exercício na FUNASA os servidores, os empregados e os militares nesta situação em razão de cessão ou de alteração de exercício para composição da força de trabalho, independentemente de novo ato de movimentação.

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