Legislação
Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 9.069, de 29/06/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.069/1995, art. 8º - [...]
I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;
II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
III - Presidente do Banco Central do Brasil.
[...]] (NR)
[Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 9º - [...]
[...]
III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
V - Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;