Legislação

Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023

Art. 11
Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

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