Legislação

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023

Art. 14
Art. 14

- Na hipótese de destinação de imóvel da União de que trata o § 3º do art. 13, o destinatário do imóvel poderá permitir a locação ou o arrendamento de parcela do imóvel não prevista para uso habitacional, desde que o resultado auferido com a exploração da atividade econômica reverta-se em benefício do empreendimento. [[Medida Provisória 1.062/2023, art. 13.]]

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