Legislação

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Programa:

I - ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais sobretudo da população de baixa renda, nas suas diversas formas de atendimento;

II - promover a melhoria de moradias existentes para reparar as inadequações habitacionais;

III - estimular a modernização do setor habitacional e a inovação tecnológica com vistas à redução dos custos, à sustentabilidade ambiental e climática e à melhoria da qualidade da produção habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento habitacional; e

IV - apoiar o desenvolvimento e o fortalecimento da atuação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do Programa.

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