Legislação

Medida Provisória 1.163, de 28/02/2023

Art.
Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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