Legislação

Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023

Art. 20

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Auxílio Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Medida Provisória, permanecem em vigor até que sejam reeditados.

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