Legislação

Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023

Art. 11
Art. 11

- Os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do PAA.

Parágrafo único - Na impossibilidade de acompanhamento pelos conselhos de segurança alimentar e nutricional, poderá ser instituído comitê local do PAA, na forma prevista em regulamento.

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