Legislação

Medida Provisória 1.177, de 05/06/2023

Art.

(Convertida na Lei 14.696, de 10/10/2023). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

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