Legislação

Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023

Art. 14
Art. 14

- Para a execução do PEFPS, ficam instituídos:

I - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS - PERF-INSS; e

II - o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal - PERF-PMF.

§ 1º - O PERF-INSS corresponderá ao valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]

§ 2º - O PERF-PMF corresponderá ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), e será pago conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos, na forma do ato de que trata o art. 16. [[Medida Provisória 1.181/2023, art. 16.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total