Legislação

Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023

Art.

(Convertida na Lei 14.789, de 28/12/2023). (Efeitos partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.185/2023, art. 16). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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