Legislação
Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2024.
Brasília, 30/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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