Legislação
Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023
Capítulo IV - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)
Art. 12- O crédito fiscal de subvenção para investimento apurado em desacordo com o disposto nesta Medida Provisória não será reconhecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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