Legislação
Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda:
I - poderá disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e
II - realizará a avaliação periódica do incentivo fiscal de que trata esta Medida Provisória.
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