Legislação

Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023

Art. 15

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 38 do Decreto-lei 1.598/1977; [[Decreto-lei 1.598/1977, art. 38.]]

II - o inciso X do § 3º do art. 1º da Lei 10.637, de 30/12/2002; [[Lei 10.637/2002, art. 1º.]]

III - o inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei 10.833, de 29/12/2003; e [[Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 1º.]]

IV - o art. 30 da Lei 12.973/2014. [[Lei 12.973/2014, art. 30.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total