Legislação

Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023

Art.

Capítulo II - DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (Ir para)

Art. 4º

- São requisitos para a habilitação de que trata o art. 3º: [[Medida Provisória 1.185/2023, art. 3º.]]

I - pessoa jurídica beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;

II - ato concessivo da subvenção anterior à data de implantação ou de expansão do empreendimento econômico; e

III - ato concessivo da subvenção que estabeleça, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

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