Legislação

Medida Provisória 1.188, de 19/09/2023

Art.

(Convertida na Lei 14.823, de 29/02/2024). Administrativo. Orçamento. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Lei 14.823, de 29/02/2024 (Lei de conversão)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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