Legislação
Medida Provisória 1.192, de 01/11/2023
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho - Carlos Roberto Lupi
1. ESTADO DO ACRE: |
Acrelândia |
Assis Brasil |
Brasiléia |
Bujari |
Capixaba |
Cruzeiro do Sul |
Epitaciolândia |
Feijó |
Jordão |
Mâncio Lima |
Manoel Urbano |
Marechal Thaumaturgo |
Plácido de Castro |
Porto Acre |
Porto Walter |
Rio Branco |
Rodrigues Alves |
Santa Rosa do Purus |
Sena Madureira |
Senador Guiomard |
Tarauacá |
Xapuri |
2. ESTADO DO AMAZONAS: |
Anori |
Atalaia do Norte |
Autazes |
Barcelos |
Barreirinha |
Benjamin Constant |
Beruri |
Boa Vista do Ramos |
Boca do Acre |
Borba |
Carauari |
Careiro |
Careiro da Várzea |
Coari |
Codajás |
Eirunepé |
Envira |
Fonte Boa |
Guajará |
Humaitá |
Ipixuna |
Iranduba |
Itacoatiara |
Itamarati |
Japurá |
Juruá |
Jutaí |
Lábrea |
Manacapuru |
Manaus |
Manicoré |
Maraã |
Nhamundá |
Nova Olinda do Norte |
Novo Airão |
Novo Aripuanã |
Parintins |
Rio Preto da Eva |
Santa Isabel do Rio Negro |
Santo Antônio do Içá |
São Paulo de Olivença |
São Sebastião do Uatumã |
Silves |
Tabatinga |
Tapauá |
Tefé |
Uarini |
Urucará |
Urucurituba |
3. ESTADO DO AMAPÁ: |
Amapá |
Tartarugalzinho |
4. ESTADO DO PARÁ: |
Alenquer |
Almeirim |
Aveiro |
Belterra |
Bom Jesus do Tocantins |
Curuá |
Faro |
Itaituba |
Jacareacanga |
Juruti |
Mojuí dos Campos |
Monte Alegre |
Óbidos |
Oriximiná |
Pacajá |
Porto de Moz |
Prainha |
Rurópolis |
Santarém |
Terra Santa |
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