Legislação

Medida Provisória 1.193, de 09/11/2023

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 18/04/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 23, de 08/05/2024. DOU 09/04/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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