Legislação
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 01/04/2024 para os art. 1º a art. 3º. [[Medida Provisória 1.202/2023, art. 1º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 2º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 3º.]]
Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
Medida Provisória 1.208, de 27/02//2023, art. 1º (Revoga o Anexo I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 26/06/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 08/07/2024. DOU 09/07/2024)
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