Legislação
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 01/04/2024 para os art. 1º a art. 3º. [[Medida Provisória 1.202/2023, art. 1º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 2º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 3º.]]
Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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