Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Capítulo I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)
Art. 12- As regras, os critérios e os procedimentos para concessão de progressão funcional e de promoção nas Carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo e nos cargos integrantes do PECFUNAI de que trata o art. 5º serão estabelecidos em regulamento. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 5º.]]
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