Legislação

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 19

Capítulo I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)

  • Movimentação de pessoal
Art. 19

- O Anexo LXXXIII à Lei 11.907/2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VIII a esta Medida Provisória.

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