Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Capítulo I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)
- Previdência
- Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PECFUNAI somente poderão ter exercício em outros órgãos e entidades quando:
I - requisitados pela Presidência ou pela Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei; e
II - cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo federal para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível mínimo 13 ou equivalente.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput aos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo quando em exercício em órgãos e entidades que não tenham atuação na política indigenista.
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