Legislação

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 27

Capítulo II - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 27

- A partir de 01/01/2024, os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XI.

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