Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Capítulo II - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 30- O subsídio dos servidores integrantes da Carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição e a Emenda Constitucional 103/2019; e [[CF/88, art. 40.]]
IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.
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