Legislação

Medida Provisória 1.210, de 19/03/2024

Art.

(Convertida pela Lei 14.923, de 11/06/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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