Legislação

Medida Provisória 1.220, de 15/05/2024

Art.
Art. 3º

- Ficam criados e transformados os seguintes cargos, sem aumento de despesa: I - Cargos Comissionados Executivos - CCE transformados:

a) quatro CCE-13; e

b) seis CCE-5.

II - cargos criados mediante a transformação de que trata o inciso I:

a) Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul; e

b) Secretário-Executivo da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

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