Legislação

Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA (Ir para)

Art. 4º

- Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, e delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução do objeto contratual adequada.

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