Legislação
Medida Provisória 1.232, de 12/06/2024
Art. 3º
Art. 3º
- Ficam revogados:
I - o art. 3º, § 16, da Lei 12.111, de 9/12/2009; e
II - o art. 27 da Lei 12.783, de 11/01/2013.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;