Legislação

Medida Provisória 1.242, de 11/07/2024

Art.
Art. 3º

- O repasse de recursos para a assistência financeira suplementar de que trata o art. 1º ficará condicionado à assinatura de termo de compromisso por parte do Estado do Rio Grande do Sul ou dos Municípios, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. [[Medida Provisória 1.242/2024, art. 1º.]]

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