Legislação

Medida Provisória 1.249, de 02/08/2024

Art.
Art. 1º

- A Lei 14.902, de 27/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.902/2024, art. 26 - [...]
[...]
§ 6º - A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário.
§ 7º - No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente.] (NR) [[Lei 14.902/2024, art. 27.]]
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