Legislação

Medida Provisória 1.250, de 06/08/2024

Art.
Art. 1º

- O Apoio Financeiro de que trata o art. 1º da Medida Provisória 1.228, de 6/06/2024, abrangerá os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não abrangidos pela Medida Provisória 1.219, de 15/05/2024, ou pela Medida Provisória 1.228, de 6/06/2024. [[Medida Provisória 1.228/2024, art. 1º.]]

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