Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art. 10

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Capítulo III - DAS DEFINIÇÕES GERAIS E DA LOCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)

Art. 10

- Se uma Entidade mudar sua localização durante o ano fiscal, ela será considerada localizada na jurisdição em que se encontrava no início desse ano.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total