Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Capítulo III - DAS DEFINIÇÕES GERAIS E DA LOCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES CONSTITUINTES (Ir para)
Art. 10- Se uma Entidade mudar sua localização durante o ano fiscal, ela será considerada localizada na jurisdição em que se encontrava no início desse ano.
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