Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art. 13

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Capítulo V - DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS AJUSTADOS DA ENTIDADE CONSTITUINTE (Ir para)

Art. 13

- Consideram-se Tributos Abrangidos:

I - tributos registrados nas demonstrações financeiras de uma Entidade Constituinte relativamente às suas rendas ou aos seus lucros ou relativamente à sua parte nas rendas ou nos lucros de uma Entidade Constituinte na qual detenha Participação no Capital;

II - tributos cobrados em substituição a um tributo sobre a renda ou lucro corporativo; e

III - tributos cobrados relativamente a ganhos retidos e ao patrimônio líquido das empresas, incluídos tributos aplicados a múltiplos componentes baseados na renda, no lucro e no patrimônio líquido.

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