Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Capítulo V - DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS AJUSTADOS DA ENTIDADE CONSTITUINTE (Ir para)
Art. 14- Não se consideram Tributos Abrangidos:
I - o Adicional da CSLL contabilizada por uma Entidade Constituinte;
II - um Tributo Imputável Não Qualificado; e
III - os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.
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