Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Seção I - PERCENTUAL DO ADICIONAL DA CSLL (Ir para)
Art. 19- O Percentual do Adicional da CSLL da jurisdição para um ano fiscal será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula:
Percentual do Adicional da CSLL | = | 15% | – | Alíquota Efetiva |
Parágrafo único - Para fins da fórmula de que trata o caput, a Alíquota Efetiva será determinada de acordo com o disposto no Capítulo VI para a jurisdição e para o ano fiscal.
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