Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)
- O Percentual do Adicional da CSLL da jurisdição para um ano fiscal será a diferença percentual positiva, se houver, calculada por meio da seguinte fórmula:
Percentual do Adicional da CSLL | = | 15% | – | Alíquota Efetiva |
Parágrafo único - Para fins da fórmula de que trata o caput, a Alíquota Efetiva será determinada de acordo com o disposto no Capítulo VI para a jurisdição e para o ano fiscal.