Legislação
Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)
Seção VII - ADICIONAL DA CSLL DA JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 27- O Adicional da CSLL da jurisdição para um ano fiscal corresponderá ao valor positivo, se houver, calculado por meio da seguinte fórmula:
Adicional daCSLL dajurisdição | = ( | Percentual doAdicional daCSLL | X | LucrosExcedentes | ) + | Ajuste doAdicionalda CSLL |
Parágrafo único - Para fins da fórmula de que trata o caput:
I - o Percentual do Adicional da CSLL será determinado de acordo com o disposto no art. 19 para a jurisdição e para o ano fiscal; [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 19.]]
II - os Lucros Excedentes serão determinados de acordo com o disposto no art. 20 para a jurisdição e para o ano fiscal; e [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 20.]]
III - o Ajuste do Adicional da CSLL será o valor determinado, ou tratado como Ajuste do Adicional da CSLL, de acordo com o disposto nos art. 15 e art. 28 para a jurisdição e para o ano fiscal. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 15. Medida Provisória 1.262/2024, art. 28.]]
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