Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024
(D.O. 03/10/2024)

Art. 27

- O Adicional da CSLL da jurisdição para um ano fiscal corresponderá ao valor positivo, se houver, calculado por meio da seguinte fórmula:

Adicional daCSLL dajurisdição

=

(

Percentual doAdicional daCSLL

X

LucrosExcedentes

) +

Ajuste doAdicionalda CSLL

Parágrafo único - Para fins da fórmula de que trata o caput:

I - o Percentual do Adicional da CSLL será determinado de acordo com o disposto no art. 19 para a jurisdição e para o ano fiscal; [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 19.]]

II - os Lucros Excedentes serão determinados de acordo com o disposto no art. 20 para a jurisdição e para o ano fiscal; e [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 20.]]

III - o Ajuste do Adicional da CSLL será o valor determinado, ou tratado como Ajuste do Adicional da CSLL, de acordo com o disposto nos art. 15 e art. 28 para a jurisdição e para o ano fiscal. [[Medida Provisória 1.262/2024, art. 15. Medida Provisória 1.262/2024, art. 28.]]